ESPOLIADO nr 54
A edição de Dezembro de 2011 do nosso Boletim O ESPOLIADO nr. 54 já se encontra em distribuição pelos CTT .
Dentro de dias o mesmo estará publicado tambem neste site/blog.
ACTUALIZAÇÃO EM JANEIRO DE 2012
A Direcao da AEANG vai actualizar o site/blog a partir de Janeiro de 2012, com um novo título ANGOLAESPOLIADO/RETORNADO.wordpress.com e com conexão ao Facebook, de modo a chegar ao maior numero de pessoas que se interessam por ANGOLA e pela luta dos Espoliados/Retornados de Angola.
Decreto nº. 3/89 de 7 de Janeiro de 1989
Nos Termos da alínea c) do nº.1 do artigo 200º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Zaire Relativo à Indemnização dos Bens Zairinizados que pertenciam a Nacionais Portugueses, assinado em Kinshasa, em 5 de Fevereiro de 1988, cujos textos originais em francês e português, ambos fazendo igualmente fé, vão anexos ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1988. - Anibal António Cavaco Silva – Miguel José Ribeiro Cadilhe – João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Ratificado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, Mário Soares.
Referendado em 27 de Dezembro de 1988
O Primeiro-Ministro, Anibal António cavaco Silva.
Porque não um Acordo entre Angola e Portugal?
Caro(a) ex-residente ou natural de Angola
Serve a presente para lhe dar a conhecer a existência da nossa Associação, dedicada à missão de levar o Governo Português, a indemnizar todos os cidadãos nacionais cujos bens foram nacionalizados consequência da descolonização.
É pois a altura de os espoliados se unirem ao redor da sua Associação representativa, (AEANG), e assim mostrar ao Governo de Portugal a sua determinação, à semelhança do que aconteceu com todos os outros países que descolonizaram e que já indemnizaram, da justeza das suas pretensões.
Não será a conjuntura financeira muito favorável. Mas a altura é propícia para convencer os políticos que nos governam a reconhecerem finalmente os nossos direitos. E sabemos que estão dispostos a iniciar um processo de resolução que leve, em breve, ao reconhecimento dos nossos direitos e, a médio prazo, ao pagamento, certamente em parcelas, das indemnizações devidas e à resolução das outras situações ainda pendentes.
Titular ou herdeiro, é altura de se fazer sócio!.
Interessado ou não, passe a mensagem a outro, por favor!
Muitos dos herdeiros de titulares ( muitos já falecidos) de bens perdidos no ex-ultramar afirmam não valer a pena lutarem pelos seus direitos,pois os respectivos valores são hoje considerados insignificantes.
Alguns dizem que ” meu Pai deixou uma casa que está registada por duzentos contos. Somos dois, três ou quatro irmãos. Que restará para cada um?”
Independentemente de se lutar por um direito, o valor real actual não serão os “duzentos contos” do exemplo acima, mas, cerca de 30 vezes mais segundo o Instituto Nacional de Estatística.
Todos os países que descolonizaram pagaram as respectivas indemnizações. Inclusivé por bens perdidos pelos seus cidadãos em Angola e Moçambique. Porque Portugal não o faz?.